Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082113
Nº Convencional: JSTJ00016689
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199207130821131
Data do Acordão: 07/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3945/90
Data: 04/23/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça, não pode alterar a decisão de 2 instância quanto à matéria de facto, salvo o caso excepcional previsto no n. 2 do artigo 722, do Código de Processo Civil (artigos 722, n. 2 e 729, n. 2, do Código de Processo Civil), pelo que não pode censurar o acórdão da Relação que ordenou a ampliação do questionário e por isso deve negar provimento ao recurso que ataque tal ampliação do questionário.