Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042881
Nº Convencional: JSTJ00016460
Relator: ABRANCHES MARTINS
Descritores: INTENÇÃO DE MATAR
HOMICÍDIO
OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO
PRONÚNCIA
ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
Nº do Documento: SJ199210070428813
Data do Acordão: 10/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC CHAVES
Processo no Tribunal Recurso: 70/90
Data: 02/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É lícito ao Tribunal a convolação de crime de homicídio para o crime de ofensas corporais com dolo de perigo (mesmo grave) quando não der como provada a intenção de matar.
II - Não impende sobre o tribunal a comunicação da convolação, não sendo de aplicar o n. 1 do artigo 358 do Código de Processo Penal, porque tal convolação (em que não há qualquer modificação dos factos imputados ao arguido) só redunda em benefício do arguido.