Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083679
Nº Convencional: JSTJ00020484
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
RECURSO DE REVISTA
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRIORIDADE DE PASSAGEM
CULPA
NEXO DE CAUSALIDADE
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
Nº do Documento: SJ199309210836791
Data do Acordão: 09/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5982/92
Data: 10/01/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A determinação da culpa, a sua graduação e o juízo sobre o nexo de causalidade reconduzem-se a questões de direito ou de facto consoante derivem ou não da inobservância de certos deveres juríricos - aqueles que repousam, respectivamente, na "sensibilidade ou intuição do jurista" ou em critérios do "homem comum".
II - O erro na fixação dos factos só pode ser objecto do recurso de revista quando houver "ofensa de uma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova" e "a decisão da 2 instância, quanto
à matéria de facto" apenas nesse caso pode ser alterada.
III - É normal que uma estrada, no ponto de confluência com outra, seja mais larga sem que daí resulte solução de continuidade nessa via, sendo indiferente a existência de estabelecimentos (bombas de gasolina, restaurante, etc.) para aplicação da regra de prioridade dos veículos que se apresentem pela direita.