Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020484 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO RECURSO DE REVISTA MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO ACIDENTE DE VIAÇÃO PRIORIDADE DE PASSAGEM CULPA NEXO DE CAUSALIDADE ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199309210836791 | ||
| Data do Acordão: | 09/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5982/92 | ||
| Data: | 10/01/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A determinação da culpa, a sua graduação e o juízo sobre o nexo de causalidade reconduzem-se a questões de direito ou de facto consoante derivem ou não da inobservância de certos deveres juríricos - aqueles que repousam, respectivamente, na "sensibilidade ou intuição do jurista" ou em critérios do "homem comum". II - O erro na fixação dos factos só pode ser objecto do recurso de revista quando houver "ofensa de uma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova" e "a decisão da 2 instância, quanto à matéria de facto" apenas nesse caso pode ser alterada. III - É normal que uma estrada, no ponto de confluência com outra, seja mais larga sem que daí resulte solução de continuidade nessa via, sendo indiferente a existência de estabelecimentos (bombas de gasolina, restaurante, etc.) para aplicação da regra de prioridade dos veículos que se apresentem pela direita. | ||