Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016509 | ||
| Relator: | RAMOS DOS SANTOS | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO ILAÇÕES COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA CULPA DOLO MÁ-FÉ NULIDADE DE SENTENÇA RETRIBUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199207010034304 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5333/89 | ||
| Data: | 09/26/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - No caso de nulidade do despedimento, o trabalhador tem direito às prestações pecuniárias que auferiria desde a data do despedimento até à data da sentença - n. 2 do artigo 12 do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16-7 - devendo entender-se que a sentença é a da 1 instância e que seja válida. | ||