Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003430
Nº Convencional: JSTJ00016509
Relator: RAMOS DOS SANTOS
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
ILAÇÕES
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
CULPA
DOLO
MÁ-FÉ
NULIDADE DE SENTENÇA
RETRIBUIÇÃO
Nº do Documento: SJ199207010034304
Data do Acordão: 07/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5333/89
Data: 09/26/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No caso de nulidade do despedimento, o trabalhador tem direito às prestações pecuniárias que auferiria desde a data do despedimento até à data da sentença - n. 2 do artigo 12 do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16-7 - devendo entender-se que a sentença é a da 1 instância e que seja válida.