Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B729
Nº Convencional: JSTJ00033424
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
NAVIO
TÍTULO EXECUTIVO
RELAÇÃO CAMBIÁRIA
RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE
CONSTITUCIONALIDADE
LETRA DE CÂMBIO
Nº do Documento: SJ199711270007292
Data do Acordão: 11/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 105
Data: 04/17/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: L CARDOSO IN MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA 3ED PÁG23/29. MENDES MACHADO IN SCIENTIA JURÍDICA N18 PAG146 DO BFDC.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: CONV DE BRUXELAS DE 1926/04/10.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os privilégios de natureza comercial, nomeadamente os referentes a despesas de custeio dos aprestos e aparelhos do mesmo navio, estatuídos no Código Comercial, não foram abrangidos pelo diploma aprovador do Código Civil.
II - Se, no requerimento inical, se indicou unicamente a causa de pedir extraída da relação cambial para pedir o pagamento das letras, nunca poderia constituir-se título executivo fundado no privilégio ligado à relação material gerada pelo fornecimento dos aprestos.
III - Os privilégios creditórios não enfermam de inconstitucionalidade.