Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003997
Nº Convencional: JSTJ00025572
Relator: DIAS SIMÃO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
REMISSÃO
RENÚNCIA
Nº do Documento: SJ199407060039974
Data do Acordão: 07/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N439 ANO1994 PAG376 - CJSTJ 1994 ANOII TIII PAG271
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8813/93
Data: 01/19/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P LIMA A VARELA ANOT VOLII 3ED PAG155. A VARELA OBG VOLII 2ED PAG203. M CORDEIRO DIR DAS OBG 2ED 1980 PAG233.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: LCCT89 ARTIGO 3 N2 B ARTIGO 7 ARTIGO 8 N1 N2 N3 N4.
CCIV66 ARTIGO 863 N1.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1991/02/14 IN BMJ N404 PAG303.
ACÓRDÃO STJ DE 1993/09/22 IN AD N384 PAG1322.
ACÓRDÃO STJ DE 1993/02/17 IN CJSTJ ANOI TI PAG255.
Sumário : I - Tendo o trabalhador, celebrado com a entidade patronal, um "protocolo de solução referente ao pagamento de todos os encargos profissionais ao mesmo Autor", obrigando-se o Réu a pagar à Autora determinada quantia, como indemnização pelos encargos da Segurança Social e para que tudo o que diz respeito à colaboração do trabalhador na empresa empregadora fique liquidado, constitui ou integra um verdadeiro contrato de remissão, celebrado com o propósito de extinguir a relação obrigacional entre eles existente.
II - Assim, o trabalhador renunciou, com a aquiescência da entidade patronal, ao poder de exigir qualquer prestação eventualmente em dívida.
Decisão Texto Integral: