Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064196
Nº Convencional: JSTJ00006229
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMERCIO OU INDUSTRIA
INDEMNIZAÇÃO
DANOS
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ197302230641961
Data do Acordão: 02/23/1973
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N224 ANO1973 PAG148
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: PIRES LIMA - ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO V2 PAG300.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Integra o vicio da coisa locada previsto no artigo 1032 do Codigo Civil o facto de uma loja dada de arrendamento para o comercio de artigos electrodomesticos sofrer infiltrações de agua causadoras de danos nesses materiais por causa de defeito existente na data da outorga do contrato.
II - Sendo tal vicio impeditivo da satisfação cabal do fim do contrato de arrendamento, resulta para o locador, por força do artigo 798 do Codigo Civil, a obrigação de indemnizar os mencionados danos, não importando na renuncia ao respectivo direito a prorrogação do contrato no seu termo e ja depois da ocorrencia dos aludidos danos.