Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006229 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMERCIO OU INDUSTRIA INDEMNIZAÇÃO DANOS INCUMPRIMENTO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ197302230641961 | ||
| Data do Acordão: | 02/23/1973 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N224 ANO1973 PAG148 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | PIRES LIMA - ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO V2 PAG300. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Integra o vicio da coisa locada previsto no artigo 1032 do Codigo Civil o facto de uma loja dada de arrendamento para o comercio de artigos electrodomesticos sofrer infiltrações de agua causadoras de danos nesses materiais por causa de defeito existente na data da outorga do contrato. II - Sendo tal vicio impeditivo da satisfação cabal do fim do contrato de arrendamento, resulta para o locador, por força do artigo 798 do Codigo Civil, a obrigação de indemnizar os mencionados danos, não importando na renuncia ao respectivo direito a prorrogação do contrato no seu termo e ja depois da ocorrencia dos aludidos danos. | ||