Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038271
Nº Convencional: JSTJ00000395
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: INIMPUTABILIDADE
TENTATIVA
IDONEIDADE DO MEIO
ATENUANTE
RESOLUÇÃO CRIMINOSA
POBRE
Nº do Documento: SJ198602180382713
Data do Acordão: 02/18/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N354 ANO1986 PAG327
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Porque o homem e normalmente capaz de discernir e de se determinar, deve presumir-se a sua imputabilidade.
II - E a luz do "crime que o agente decidiu cometer"que devemos apreciar se o acto ou actos praticados tem idoneidade para isso.
III - Não e punivel, no nosso sistema penal, a simples vontade de delinquir, ainda que tão forte que leve a recear a lesão de bens juridicos protegidos.
IV - Um acto sera idoneo ao resultado querido, desde que, aos olhos da generalidade dos observadores, ele seja adequado para isso.
V - A doença de que o reu sofra so pode ser tomada em conta, se tiver influenciado o crime.