Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000395 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | INIMPUTABILIDADE TENTATIVA IDONEIDADE DO MEIO ATENUANTE RESOLUÇÃO CRIMINOSA POBRE | ||
| Nº do Documento: | SJ198602180382713 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N354 ANO1986 PAG327 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Porque o homem e normalmente capaz de discernir e de se determinar, deve presumir-se a sua imputabilidade. II - E a luz do "crime que o agente decidiu cometer"que devemos apreciar se o acto ou actos praticados tem idoneidade para isso. III - Não e punivel, no nosso sistema penal, a simples vontade de delinquir, ainda que tão forte que leve a recear a lesão de bens juridicos protegidos. IV - Um acto sera idoneo ao resultado querido, desde que, aos olhos da generalidade dos observadores, ele seja adequado para isso. V - A doença de que o reu sofra so pode ser tomada em conta, se tiver influenciado o crime. | ||