Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A285
Nº Convencional: JSTJ00031055
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: PROCESSO DE INVENTÁRIO
PREENCHIMENTO DO QUINHÃO
Nº do Documento: SJ199611120002851
Data do Acordão: 11/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1575/95
Data: 12/12/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Para efeitos da alínea b), do artigo 1374 do C.P.C. de 1967 (preenchimento do quinhão do não licitante), em princípio, "são da mesma natureza" os bens integrados na relação com igual categoria.
Porém, nem sempre assim sucede, atentas as características concretas, e, sobretudo, há que ter-se em conta uma partilha justa.