Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031055 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | PROCESSO DE INVENTÁRIO PREENCHIMENTO DO QUINHÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199611120002851 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1575/95 | ||
| Data: | 12/12/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Para efeitos da alínea b), do artigo 1374 do C.P.C. de 1967 (preenchimento do quinhão do não licitante), em princípio, "são da mesma natureza" os bens integrados na relação com igual categoria. Porém, nem sempre assim sucede, atentas as características concretas, e, sobretudo, há que ter-se em conta uma partilha justa. | ||