Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002261
Nº Convencional: JSTJ00025975
Relator: SALVIANO DE SOUSA
Descritores: PROCESSO DISCIPLINAR
DEFESA DO ARGUIDO
NULIDADE ABSOLUTA
INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
FALTA
Nº do Documento: SJ198911290022614
Data do Acordão: 11/29/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Constitui nulidade insuprível do processo disciplinar toda a irregularidade ou emissão que comprometa a livre defesa do trabalhador.
II - Integra esse vício a falta de audição das testemunhas arroladas sobre a matéria pertinente à defesa do arguido, não podendo dispensar-se a sua audiência com fundamento em meros juízos de probabilidade sobre a sua inutilidade.