Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080149
Nº Convencional: JSTJ00009252
Relator: LEITE MARREIROS
Descritores: LIBERDADE DE JULGAMENTO
TRIBUNAL COLECTIVO
PROVAS
QUESITOS
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DA RELAÇÃO
RECLAMAÇÃO DO QUESTIONÁRIO
DESPACHO
RECURSO
IMPUGNAÇÃO
DECISÃO FINAL
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: SJ199104300801491
Data do Acordão: 04/30/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 13969/87
Data: 05/29/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Segundo o princípio da liberdade do julgamento, consignado no artigo 655 do Código de Processo Civil, o tribunal colectivo aprecia livremente as provas e responde segundo a convicção que tenha formado àcerca de cada facto quesitado.
II - O Supremo Tribunal de Justiça não pode exercer censura ao facto de a Relação não ter usado dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 712 do Código de Processo Civil.
III - Se houver reclamação da especificação e questionário, o juíz terá de decidir por meio de despacho que não admite recurso, podendo, no entanto, o interessado impugnar a solução ali dada, no recurso que interpuser da decisão final.
IV - O artigo 712 do Código de Processo Civil diz respeito
às respostas aos quesitos e não à redacção deles.
V - A resposta negativa a um quesito apenas significa não se ter provado o facto quesitado e não que se tenha demonstrado o facto contrário, tudo se passando como se aquele facto não tivesse sido articulado.