Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017722 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | ALTERAÇÃO DOS FACTOS NULIDADE DE ACÓRDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199203250030864 | ||
| Apenso: | 1 | ||
| Data do Acordão: | 03/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4872 | ||
| Data: | 12/05/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se a Relação dá à matéria de facto uma interpretação não coincidente com a da decisão da 1 instância, é incorrecto dizer-se que a 2 instância não alterou essa decisão. II - Se, em seguida, o Supremo Tribunal de Justiça avança, em termos acessórios, aspectos não considerados na decisão da 2 instância relativamente à matéria de facto, não pode dizer-se ter havido lapso, alteração da mesma decisão, ou oposição entre os fundamentos de facto e a decisão. | ||