Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003086
Nº Convencional: JSTJ00017722
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: ALTERAÇÃO DOS FACTOS
NULIDADE DE ACÓRDÃO
Nº do Documento: SJ199203250030864
Apenso: 1
Data do Acordão: 03/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4872
Data: 12/05/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se a Relação dá à matéria de facto uma interpretação não coincidente com a da decisão da 1 instância, é incorrecto dizer-se que a 2 instância não alterou essa decisão.
II - Se, em seguida, o Supremo Tribunal de Justiça avança, em termos acessórios, aspectos não considerados na decisão da 2 instância relativamente à matéria de facto, não pode dizer-se ter havido lapso, alteração da mesma decisão, ou oposição entre os fundamentos de facto e a decisão.