Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B218
Nº Convencional: JSTJ00032654
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: COMPRA E VENDA
CHEQUE SEM PROVISÃO
DATIO PRO SOLVENDO
DAÇÃO EM CUMPRIMENTO
CONSENTIMENTO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199707030002182
Data do Acordão: 07/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 111
Data: 09/24/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Só existe dação em cumprimento quando se provar que o credor deu o seu assentimento.
II - Celebrado um contrato de compra e venda, a emissão e entrega pelo comprador ao vendedor de um cheque no valor correspondente ao respectivo preço não extingue imediatamente o crédito do segundo, pois constitui, em princípio, uma dação "pro solvendo".
III - A emissão e entrega desse cheque só constituirá uma dação em cumprimento se se provar que foi essa a intenção das partes e que o credor deu o seu assentimento.