Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039173
Nº Convencional: JSTJ00000316
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
VERIFICAÇÃO
PRAZO
FALTA DE PROVISÃO
Nº do Documento: SJ198710280391733
Data do Acordão: 10/28/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N370 ANO1987 PAG339
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional:
Sumário : Fica satisfeita a condição de punibilidade de emissão de cheque sem cobertura, quando, apresentado ele a pagamento ao Serviço de Compensação, este, dentro do prazo legal, colhe do sacado a declaração de falta de provisão, datada, rubricada e inserta no Titulo, embora a sessão onde se veio a deliberar a devolução ao apresentante ja tivesse caido alem do dito prazo.