Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000316 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO VERIFICAÇÃO PRAZO FALTA DE PROVISÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198710280391733 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N370 ANO1987 PAG339 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR PENAL ECON. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Fica satisfeita a condição de punibilidade de emissão de cheque sem cobertura, quando, apresentado ele a pagamento ao Serviço de Compensação, este, dentro do prazo legal, colhe do sacado a declaração de falta de provisão, datada, rubricada e inserta no Titulo, embora a sessão onde se veio a deliberar a devolução ao apresentante ja tivesse caido alem do dito prazo. | ||