Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048700
Nº Convencional: JSTJ00029500
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: RECURSO PENAL
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
TAXA DE JUSTIÇA
DESERÇÃO
Nº do Documento: SJ199512060487003
Data do Acordão: 12/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 41/95
Data: 07/13/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DESERÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : O recurso interposto por quem não possa ser considerado arguido preso, ou o que não tenha por efeito manter o arguido em liberdade, estão sujeitos ao pagamento de taxa de justiça pela sua interposição sob pena de serem julgados desertos.