Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029500 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO TAXA DE JUSTIÇA DESERÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199512060487003 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 41/95 | ||
| Data: | 07/13/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DESERÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O recurso interposto por quem não possa ser considerado arguido preso, ou o que não tenha por efeito manter o arguido em liberdade, estão sujeitos ao pagamento de taxa de justiça pela sua interposição sob pena de serem julgados desertos. | ||