Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017836 | ||
| Relator: | COELHO VENTURA | ||
| Descritores: | ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA CONTRATO DE COMPRA E VENDA TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE RESOLUÇÃO DO CONTRATO PREÇO FALTA DE PAGAMENTO FURTO QUALIFICADO ABUSO DE CONFIANÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199302180430563 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 325/90 | ||
| Data: | 02/28/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A celebração de contrato de compra e venda, só por si e independentemente do pagamento do preço, transfere a propriedade da coisa para o comprador, salvo cláusula em contrário, como sucede com a cláusula de reserva de propriedade. II - Transmitida a propriedade da coisa ou o direito sobre ela, não pode, salvo cláusula em contrário, resolver-se o contrato por falta de pagamento do preço. III - Comete o crime de furto qualificado previsto e punido pelas disposições combinadas dos artigos 296 e 297 n. 1 alínea a) e n. 2 alínea b), com referência ao artigo 298 n. 3 alínea b), todos do Código Penal, o arguido que, depois de ter vendido uma aeronave a um Aero Club e ter recebido parte do preço e não existir no contrato de compra e venda uma cláusula de reserva de propriedade, fez sua aquela aeronave pedindo as respectivas chaves ao guarda do Aeroporto onde aquela se encontrava, dizendo-se autorizado pelo proprietário a dar uma volta, não mais regressando ao local de partida. IV - De acordo com os factos provados existiria o crime de abuso de confiança se, por qualquer motivo, o arguido tivesse sido autorizado a voar pelo Aero Club, proprietário da aeronave, emprestando-a para tal fim. | ||