Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018761 | ||
| Relator: | CESAR MARQUES | ||
| Descritores: | ESCRITURA PÚBLICA TRANSACÇÃO SENTENÇA HOMOLOGAÇÃO TÍTULO EXECUTIVO EXECUÇÃO CUMULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199303230830731 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5427/91 | ||
| Data: | 05/05/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Destinando-se uma escritura de transacção a exarar a transacção com que as partes fizeram terminar acções judiciais, os títulos executivos são as sentenças que nas acções julgaram válida a transacção e condenaram as partes a cumprir o que nela foi acordado. II - Pretendendo-se executar sentenças que julgaram válida uma transacção que reduziu globalmente os pedidos que haviam sido deduzidos em duas acções, sem que nela se tenha discriminado o que foi reduzido em cada uma delas, deve a execução correr por apenso, dentre as duas ditas acções, à de maior valor, apensando-se-lhe a outra. | ||