Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074375
Nº Convencional: JSTJ00001654
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
DIREITO DE PREFERENCIA
Nº do Documento: SJ198701060743751
Data do Acordão: 01/06/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N363 ANO1987 PAG542
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O direito de preferencia, conferido ao rendeiro cultivador directo, pelo artigo 25, n. 1, do Decreto-Lei n. 201/75 refere-se tão so aos predios arrendados.
II - Da mesma forma, o direito de preferencia a que se reporta o artigo 29, n. 1, da Lei n. 76/77 so incide sobre os predios arrendados, abrangendo apenas as construções que neles existam.
III - O artigo 1381, alinea b), do Codigo Civil e inaplicavel a uma situação de exercicio do direito de preferencia pelo arrendatario do predio rustico.