Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087329
Nº Convencional: JSTJ00028160
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRESUNÇÃO DE CULPA
CULPA DO LESADO
Nº do Documento: SJ199510030873291
Data do Acordão: 10/03/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 835/94
Data: 01/10/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A VARELA IN RLJ ANO101 PAG217.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Estabelece-se no n. 3 do artigo 503 do Código Civil uma presunção de culpa do condutor, a qual é afastada "se provar que não houve culpa da sua parte".
II - Provado assim que acidente resultou de "culpa" do lesado, ou melhor, de facto objectivo a ele imputável, por se tratar de menor que não havia ainda completado três anos, e não se tendo provado qualquer facto culposo do condutor do veículo, é irrelevante a falta de prova sobre a velocidade desse veículo.
III - Não é de admitir a concorrência do risco do veículo com a culpa do lesado, nos termos do artigo 505 do Código Civil.
IV - O disposto no artigo 570, n. 2 do Código Civil, integrado no regime geral de indemnização, é aplicável
à responsabilidade civil por acidente de viação.
V - Deve ter-se como equitativamente a culpa do lesado o facto objectivo por ele praticado e que tenha sido a causa determinante do dano (citados artigo 570, n. 2 do artigo 505).