Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028160 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO PRESUNÇÃO DE CULPA CULPA DO LESADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199510030873291 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 835/94 | ||
| Data: | 01/10/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA IN RLJ ANO101 PAG217. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Estabelece-se no n. 3 do artigo 503 do Código Civil uma presunção de culpa do condutor, a qual é afastada "se provar que não houve culpa da sua parte". II - Provado assim que acidente resultou de "culpa" do lesado, ou melhor, de facto objectivo a ele imputável, por se tratar de menor que não havia ainda completado três anos, e não se tendo provado qualquer facto culposo do condutor do veículo, é irrelevante a falta de prova sobre a velocidade desse veículo. III - Não é de admitir a concorrência do risco do veículo com a culpa do lesado, nos termos do artigo 505 do Código Civil. IV - O disposto no artigo 570, n. 2 do Código Civil, integrado no regime geral de indemnização, é aplicável à responsabilidade civil por acidente de viação. V - Deve ter-se como equitativamente a culpa do lesado o facto objectivo por ele praticado e que tenha sido a causa determinante do dano (citados artigo 570, n. 2 do artigo 505). | ||