Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069753
Nº Convencional: JSTJ00008973
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: DIREITO DE PREFERENCIA
COMPROPRIEDADE
DEVER DE INFORMAR
Nº do Documento: SJ19820218069753X
Data do Acordão: 02/18/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N314 ANO1982 PAG293
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA IN CODIGO CIVIL ANOTADO V3 PAG336.
PINTO COELHO IN DA COMUNHÃO DE PROPRIEDADE E DA COMUNHÃO DE OUTRO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No caso da preferencia fundada na compropriedade, alem da indicação das clausulas do contrato e indispensavel, para que o titular do direito possa formar correctamente a sua vontade de preferir ou não, que lhe seja indicada a pessoa do adquirente.