Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008973 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERENCIA COMPROPRIEDADE DEVER DE INFORMAR | ||
| Nº do Documento: | SJ19820218069753X | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N314 ANO1982 PAG293 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA IN CODIGO CIVIL ANOTADO V3 PAG336. PINTO COELHO IN DA COMUNHÃO DE PROPRIEDADE E DA COMUNHÃO DE OUTRO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No caso da preferencia fundada na compropriedade, alem da indicação das clausulas do contrato e indispensavel, para que o titular do direito possa formar correctamente a sua vontade de preferir ou não, que lhe seja indicada a pessoa do adquirente. | ||