Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040741
Nº Convencional: JSTJ00001942
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: HOMICIDIO VOLUNTARIO
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
PROVOCAÇÃO
PROPORCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199005020407413
Data do Acordão: 05/02/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J PAREDES
Processo no Tribunal Recurso: 351/89
Data: 11/16/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Para haver lugar a atenuação especial da pena, a que se refere o artigo 73 do Codigo Penal de 1982, não basta provocação injusta ou ofensa imerecida, e necessario que tal provocação crie no agente estado de ira ou colera que lhe reduza a liberdade de avaliação e determinação, diminuindo por forma acentuada a ilicitude do facto ou a culpa e que haja proporção entre o facto provocador e o crime cometido.