Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010247 | ||
| Relator: | SOARES TOME | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERENCIA MANDATO PROCURAÇÃO RENUNCIA ONUS DA PROVA CONTRATO-PROMESSA | ||
| Nº do Documento: | SJ198805240761021 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Havendo os mandantes, por procurações, conferido ao mandatario poderes para usar ou desistir do direito de preferencia que assistisse aos outorgantes em qualquer acto ou contrato, o mandatario ficou habilitado a renunciar ao direito preferencia que os mandantes tivessem ou viessem a ter. II - A preferencia legal relativa a uma venda surge sempre por virtude de um contrato de compra e venda. III - Incide sobre os mandantes o onus da prova de que o mandatario não podia exercitar, no caso concreto, os poderes conferidos nas referidas procurações. IV - A diferença entre o preço constante do contrato- -promessa de compra e venda e o consignado no contrato de compra e venda efectuado, não tem significado para efeitos da validade da anterior renuncia do direito de preferencia, se o preço da venda for superior ao referido no contrato- -promessa. V - Do mesmo modo, e irrelevante a diferença de titulares para efeitos da renuncia se do contrato- -promessa constar que a venda e para determinada pessoa ou para quem a esta convier. | ||