Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076102
Nº Convencional: JSTJ00010247
Relator: SOARES TOME
Descritores: DIREITO DE PREFERENCIA
MANDATO
PROCURAÇÃO
RENUNCIA
ONUS DA PROVA
CONTRATO-PROMESSA
Nº do Documento: SJ198805240761021
Data do Acordão: 05/24/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Havendo os mandantes, por procurações, conferido ao mandatario poderes para usar ou desistir do direito de preferencia que assistisse aos outorgantes em qualquer acto ou contrato, o mandatario ficou habilitado a renunciar ao direito preferencia que os mandantes tivessem ou viessem a ter.
II - A preferencia legal relativa a uma venda surge sempre por virtude de um contrato de compra e venda.
III - Incide sobre os mandantes o onus da prova de que o mandatario não podia exercitar, no caso concreto, os poderes conferidos nas referidas procurações.
IV - A diferença entre o preço constante do contrato- -promessa de compra e venda e o consignado no contrato de compra e venda efectuado, não tem significado para efeitos da validade da anterior renuncia do direito de preferencia, se o preço da venda for superior ao referido no contrato- -promessa.
V - Do mesmo modo, e irrelevante a diferença de titulares para efeitos da renuncia se do contrato- -promessa constar que a venda e para determinada pessoa ou para quem a esta convier.