Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082980
Nº Convencional: JSTJ00018758
Relator: CARLOS CALDAS
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
PARTE COMUM
ARRENDAMENTO
Nº do Documento: SJ199303230829801
Data do Acordão: 03/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2978/91
Data: 01/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É lícito aos condóminos permitir que um deles use, exclusivamente, uma parte comum do edifício, mediante retribuição.
II - A cedência desse uso não pode ser havida como arrendamento.