Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014984 | ||
| Relator: | AMARAL AGUIAR | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ198412110719731 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A extinção do procedimento criminal por morte do autor do homicidio involuntario ocorrido em acidente de viação não interfere, encurtando-o, com o prazo de prescrição do direito de indemnização estabelecido pelo n. 3 do artigo 498 do Codigo Civil. | ||