Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012052 | ||
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA | ||
| Descritores: | CONTRATO INCUMPRIMENTO IMPUTAÇÃO DO CUMPRIMENTO IMPUTAÇÃO SUBJECTIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199110030801672 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3058 | ||
| Data: | 04/19/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo a Autora atribuido todo o elemento contratual e o seu incumprimento a um dos reus, com isso excluiu o outro reu da situação. II - Não sendo focada a intenção factual do incumprimento do contrato para este segundo reu, não e a assinatura do contrato ou o conhecimento do seu conteudo suficiente para o responsabilizar pelo incumprimento. | ||