Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080167
Nº Convencional: JSTJ00012052
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores: CONTRATO
INCUMPRIMENTO
IMPUTAÇÃO DO CUMPRIMENTO
IMPUTAÇÃO SUBJECTIVA
Nº do Documento: SJ199110030801672
Data do Acordão: 10/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3058
Data: 04/19/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo a Autora atribuido todo o elemento contratual e o seu incumprimento a um dos reus, com isso excluiu o outro reu da situação.
II - Não sendo focada a intenção factual do incumprimento do contrato para este segundo reu, não e a assinatura do contrato ou o conhecimento do seu conteudo suficiente para o responsabilizar pelo incumprimento.