Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084489
Nº Convencional: JSTJ00021569
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACIDENTE EM SERVIÇO
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
SUB-ROGAÇÃO
Nº do Documento: SJ199401200844892
Data do Acordão: 01/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1994 ANOII TI PAG56
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 360
Data: 02/04/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA. CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA RLJ ANO105 PAG233. CASTRO MENDES MANUAL 1963.
ANTUNES VARELA DAS OBG EM GERAL VOL1 PAG666.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 483 ARTIGO 562.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ARTIGO 18 N1 ARTIGO 29 N1 N2.
DL 38523 DE 1951/11/22 ARTIGO 8 ARTIGO 10.
L 2127 DE 1965/08/03 BAS9 BAS37.
Sumário : I - O Estado, ao prestar assistência e ao pagar vencimentos aos seus servidores subscritores da Caixa Geral de Aposentações, vítimas de acidentes em serviço, não imputáveis culposamente a terceiros, está no cumprimento de uma obrigação própria, pelo que não existe sub-rogação.
II - Nos casos de concorrência de responsabilidades em acidentes, simultâneamente de viação e em serviço (sendo estes qualificados como tal nos termos do Decreto-Lei 38523, de 23 de Novembro de 1951), com imputação culposa a terceiro, o Estado que presta assistência e paga vencimentos à vítima, seu servidor, tem direito de reembolso do que pagou, por via de sub-rogação.
Decisão Texto Integral: