Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002260
Nº Convencional: JSTJ00025968
Relator: LICINIO CASEIRO
Descritores: DESPEDIMENTO COLECTIVO
PROIBIÇÃO DE DESPEDIR
NULIDADE DO DESPEDIMENTO
Nº do Documento: SJ198911150022604
Data do Acordão: 11/15/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo sido proferido despacho proibindo o despedimento colectivo de trabalhadores, despacho esse julgado válido em sede próprio, são nulos e de nenhum efeito os despedimentos efectuados contra a proibição prevista na alínea a), do n. 1 do artigo 17 do Decreto-Lei n. 372-/75, de 16 de Julho.