Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079779
Nº Convencional: JSTJ00001497
Relator: OLIVEIRA MATOS
Descritores: INSTÂNCIA
MUDANÇA
PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DA INSTÂNCIA
CAUSA DE PEDIR
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: SJ199109260797792
Data do Acordão: 09/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 8965
Data: 03/13/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O princípio da estabilidade da instância não permite uma mudança da causa de pedir, salvas as situações consignadas na lei (artigo 268 do Código de Processo Civil).
II - É nula a sentença quando o juiz deixa de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar (artigo 668, n. 1 alínea d) do Código de Processo Civil).