Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001497 | ||
| Relator: | OLIVEIRA MATOS | ||
| Descritores: | INSTÂNCIA MUDANÇA PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DA INSTÂNCIA CAUSA DE PEDIR NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199109260797792 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8965 | ||
| Data: | 03/13/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O princípio da estabilidade da instância não permite uma mudança da causa de pedir, salvas as situações consignadas na lei (artigo 268 do Código de Processo Civil). II - É nula a sentença quando o juiz deixa de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar (artigo 668, n. 1 alínea d) do Código de Processo Civil). | ||