Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002456
Nº Convencional: JSTJ00003883
Relator: GAMA VIEIRA
Descritores: INCOMPETENCIA ABSOLUTA
CONHECIMENTO OFICIOSO
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199003300024564
Data do Acordão: 03/30/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5216/89
Data: 06/28/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Se no despacho saneador foi decidida a competencia do Tribunal em razão da materia, e essa parte do despacho não foi objecto do recurso para a Relação, não pode esta, em virtude da formação de caso julgado, apreciar oficiosamente essa questão.