Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040361
Nº Convencional: JSTJ00017774
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: HOMICÍDIO QUALIFICADO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
ESPECIAL CENSURABILIDADE DO AGENTE
Nº do Documento: SJ198912200403613
Data do Acordão: 12/20/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N392 ANO1990 PAG257
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - As situações enunciadas no n. 2 do artigo 132 do Código Penal são meros índices da especial censurabilidade do homicídio ou preversidade do seu agente.
II - Em tais termos, elas não dispensam que primeiro se firme, no espírito do julgador, um destes juízos ou ambos.