Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017774 | ||
| Relator: | FERREIRA DIAS | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO QUALIFICADO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO ESPECIAL CENSURABILIDADE DO AGENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ198912200403613 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N392 ANO1990 PAG257 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - As situações enunciadas no n. 2 do artigo 132 do Código Penal são meros índices da especial censurabilidade do homicídio ou preversidade do seu agente. II - Em tais termos, elas não dispensam que primeiro se firme, no espírito do julgador, um destes juízos ou ambos. | ||