Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004322
Nº Convencional: JSTJ00029454
Relator: MATOS CANAS
Descritores: CATEGORIA PROFISSIONAL
CLASSIFICAÇÃO
Nº do Documento: SJ199604100043224
Data do Acordão: 04/10/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8838/93
Data: 03/15/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB / REG COL TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A Cláusula do AE publicado no BTE n. 47 de 22 de Dezembro de 1977, exige que o trabalhador, para além de estar englobado em determinada categoria, desempenhe funções próprias das categorias profissionais para que iria ser promovido.