Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073000
Nº Convencional: JSTJ00014478
Relator: MOREIRA DA SILVA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
INDEMNIZAÇÃO
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PUBLICO
Nº do Documento: SJ198511050730001
Data do Acordão: 11/05/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ADM - ADM PUBL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A utilidade publica da expropriação so podera ser declarada se o expropriante tiver capacidade financeira para o pagamento das indemnizações.
II - As pessoas colectivas de direito publico, empresas publicas, nacionalizadas ou concessionarias de serviços publicos poderão efectuar em prestações o pagamento das indemnizações devidas por expropriação por utilidade publica, salvo nos casos previstos nas alineas a) a e) do n. 2 do artigo 84 do Codigo das Expropriações.