Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014478 | ||
| Relator: | MOREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA INDEMNIZAÇÃO PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PUBLICO | ||
| Nº do Documento: | SJ198511050730001 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM - ADM PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A utilidade publica da expropriação so podera ser declarada se o expropriante tiver capacidade financeira para o pagamento das indemnizações. II - As pessoas colectivas de direito publico, empresas publicas, nacionalizadas ou concessionarias de serviços publicos poderão efectuar em prestações o pagamento das indemnizações devidas por expropriação por utilidade publica, salvo nos casos previstos nas alineas a) a e) do n. 2 do artigo 84 do Codigo das Expropriações. | ||