Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064094
Nº Convencional: JSTJ00006312
Relator: FERNANDES COSTA
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
FALTA DE REGISTO
EFEITOS
ARROLAMENTO
EMBARGOS
FACTOS SUPERVENIENTES
Nº do Documento: SJ197205050640942
Data do Acordão: 05/05/1972
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N217 ANO1972 PAG117
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O registo não e acto constitutivo das sociedades por quotas, pois a sua finalidade essencial e a publicidade.
II - Assim, consideram-se existentes todas as sociedades constituidas por escritura publica, embora não registadas.
III - Intentada uma acção por uma sociedade comercial não registada, mas efectuado o seu registo durante a pendencia da causa, e de atender a tal facto, nos termos do artigo 663 do Codigo de Processo Civil.
IV - Podem ser deduzidos embargos a um arrolamento por uma sociedade por quotas que na altura desse arrolamento não estava registada, mas promoveu posteriormente o registo.