Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079898
Nº Convencional: JSTJ00007972
Relator: FIDALGO DE MATOS
Descritores: OBJECTOR DE CONSCIENCIA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199103050798981
Data do Acordão: 03/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1462/89
Data: 05/10/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR PERS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A inserção numa organização ou confissão religiosa, com pratica na mesma desde criança e baptismo cerca de
4 anos antes do recenseamento na mesma, e a conduta do autor e de constituir familia, trabalhar, cumprir as obrigações do seu culto religioso, não se envolvendo em cenas ou actos de violencia, são atitudes de um cidadão normal que, so por si, não revelam a interiorização duma convicção pessoal e sincera da ilegitimidade do uso de modos violentos contra o seu semelhante.
II - A situação ou estatuto de objector de consciencia e imprescindivel a prova de repugnancia, fora do comum, por actos da referida especie.