Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083141
Nº Convencional: JSTJ00017698
Relator: EDUARDO MARTINS
Descritores: CONVERSÃO DA EXECUÇÃO EM FALÊNCIA
PENHORA
CONVOCAÇÃO DE CREDORES
Nº do Documento: SJ199302090831411
Data do Acordão: 02/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TI PAG142
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 851/91
Data: 02/24/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 870 N1 ARTIGO 1174 N1 C.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1986/07/03 IN BMJ N359 PAG606.
ACÓRDÃO RL DE 1987/05/19 IN CJ TIII ANOXII PAG85.
Sumário : I - É requisito essencial da conversão do processo de execução em falência de insolvência, a verificação da insuficiência do património do executado para cobrir os créditos verificados na execução, incluindo o crédito exequendo.
II - Não tendo sido efectuada qualquer penhora, não se chegou
à fase processual da convocação dos credores e da verificação dos créditos e da sua graduação com o do exequendo, sendo, por isso, inaplicável o disposto no artigo 870 n. 1 do Código de Processo Civil de 1967.
Decisão Texto Integral: