Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01S1586
Nº Convencional: JSTJ00042165
Relator: AZAMBUJA FONSECA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ200110030015864
Data do Acordão: 10/03/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 849/00
Data: 11/27/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BV N2 A.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC259/96 DE 1997/06/04.
Sumário : Se o trabalhador com autorização da entidade patronal se desloca ao serviço de outra entidade, aquela não responde pelas consequências de um acidente sofrido pelo trabalhador, pois que ele se não verifica ao serviço da sua entidade patronal.
Decisão Texto Integral: