Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044999
Nº Convencional: JSTJ00022951
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
PRESSUPOSTOS
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199311110449993
Data do Acordão: 11/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recurso: 331/92
Data: 02/12/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A alusão, na sentença, a vários documentos identificados unicamente pelo número de folha no processo não retira quaisquer garantias à sua fundamentação. Não integra a nulidade do artigo 379, alínea a) do Código de Processo Penal por violação do artigo 374, ns. 2 e 3, alínea b) do mesmo diploma.
II - A nulidade da sentença já poderia ser invocada se, na sua fundamentação, se fizesse apenas uma alusão vaga e genérica a documentos sem os autorizar.
III - O artigo 410, n. 2 do Código de Processo Penal, na enumeração que faz dos fundamentos do recurso, não alude propriamente á contradição da matéria de facto, mas sim à contradição insanável da fundamentação.