Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022951 | ||
| Relator: | COSTA PEREIRA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA PRESSUPOSTOS CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199311110449993 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 331/92 | ||
| Data: | 02/12/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A alusão, na sentença, a vários documentos identificados unicamente pelo número de folha no processo não retira quaisquer garantias à sua fundamentação. Não integra a nulidade do artigo 379, alínea a) do Código de Processo Penal por violação do artigo 374, ns. 2 e 3, alínea b) do mesmo diploma. II - A nulidade da sentença já poderia ser invocada se, na sua fundamentação, se fizesse apenas uma alusão vaga e genérica a documentos sem os autorizar. III - O artigo 410, n. 2 do Código de Processo Penal, na enumeração que faz dos fundamentos do recurso, não alude propriamente á contradição da matéria de facto, mas sim à contradição insanável da fundamentação. | ||