Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043226
Nº Convencional: JSTJ00019384
Relator: AMADO GOMES
Descritores: SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE DIREITO
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
DECISÃO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199306020432263
Data do Acordão: 06/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recurso: 351/92
Data: 07/14/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os poderes de cognição do Supremo Tribunal de Justiça estão limitados ao reexame da matéria de direito - artigo n. 433 Código de Processo Penal - salvo se se verificarem as hipóteses previstas nos artigos 410, n. 2, alinea a) b) e c) do mesmo código.
II - O uso da faculdade do artigo 31, n. 2 do Decreto Lei n. 430/83 de 13 de Dezembro depende, em primeiro lugar, de resultar provado algum dos requesitos nele enumerados e, em segundo lugar, de o tribunal entender aconselhável o uso de tal faculdade alternativa.
III - A contradição entre a fundamentação de um acórdão e a respectiva decisão é a que resulta do texto da decisão e não a que resulta do confronto entre a interpretação do recorrente e o texto da decisão.