Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041920
Nº Convencional: JSTJ00010947
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: TRAFICO DE ESTUPEFACIENTES
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199107100419203
Data do Acordão: 07/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SANTAREM
Processo no Tribunal Recurso: 522/90
Data: 02/13/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : O relatorio previsto no artigo 370, n. 2, do Codigo de Processo Penal de 1987 so e de junção obrigatoria quando, a data do crime, o arguido tiver menos de
21 anos e, alem disso, for de admitir que lhe sejam aplicadas determinadas penas.