Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073157
Nº Convencional: JSTJ00013673
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: ESTABELECIMENTO COMERCIAL
USUCAPIÃO
POSSE TITULADA
Nº do Documento: SJ198601160731572
Data do Acordão: 01/16/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT P LIMA A VARELA ANOT VIII PAG18.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 1259, n. 1 do Codigo Civil, a posse e titulada, mesmo que o titulo seja afectado por qualquer vicio de fundo, mas ja não se o titulo carecer de validade formal.
II - Assim, um trespasse de estabelecimento comercial feito apenas por documento particular, não confere ao possuidor uma posse titulada, pois o que esta em causa no artigo acima citado e ser um vicio de fundo ou de forma, não sendo de considerar a validade substancial, formalidade
"ad substantiam".