Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013673 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | ESTABELECIMENTO COMERCIAL USUCAPIÃO POSSE TITULADA | ||
| Nº do Documento: | SJ198601160731572 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT P LIMA A VARELA ANOT VIII PAG18. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do artigo 1259, n. 1 do Codigo Civil, a posse e titulada, mesmo que o titulo seja afectado por qualquer vicio de fundo, mas ja não se o titulo carecer de validade formal. II - Assim, um trespasse de estabelecimento comercial feito apenas por documento particular, não confere ao possuidor uma posse titulada, pois o que esta em causa no artigo acima citado e ser um vicio de fundo ou de forma, não sendo de considerar a validade substancial, formalidade "ad substantiam". | ||