Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A220
Nº Convencional: JSTJ00037401
Relator: ARMANDO LOURENÇO
Descritores: ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199906010002201
Data do Acordão: 06/01/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 721/97
Data: 10/29/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Não constitui abuso de direito o facto de o dono de um prédio, não ter reagido à abertura de janelas em edifício no limite do prédio vizinho e, antes de decorrido o prazo de usucapião, ter levantado prédio no limite da sua propriedade, que tapa as janelas do vizinho.