Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080708
Nº Convencional: JSTJ00010773
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: ARRESTO
REQUISITOS
ONUS DA ALEGAÇÃO
Nº do Documento: SJ199105230807082
Data do Acordão: 05/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Apenas e conferido o arresto ao credor que tenha justo receio de perder a garantia patrimonial do seu credito.
II - Esse justo receio tem que ser alicerçado em factos concretos ou positivos que o revelem a luz de uma prudente apreciação, não se bastando com o mero receio subjectivo do credor.