Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P200
Nº Convencional: JSTJ00041022
Relator: VIRGÍLIO OLIVEIRA
Descritores: FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: SJ20010131002003
Data do Acordão: 01/31/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: 8 V CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3112/93
Data: 01/17/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP95 ARTIGO 256 N1 B.
Sumário : O facto de a arguida, no âmbito das suas funções, registar - no livro de entradas da secretaria de um serviço público -, como apresentado em 18 de Dezembro, um atestado médico justificativo de faltas suas anteriores, quando, na verdade, só ali o apresentou em 21, do mesmo mês, - que era o último dia do prazo legal de que dispunha para justificar aquelas faltas -, sendo inquestionavelmente falso, é, todavia, um facto falso juridicamente irrelevante, para efeito de justificação das faltas, e, nessa medida, não integra o elemento típico da al. b), do n.1, do artigo 256, do Código Penal.
Decisão Texto Integral: