Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00041022 | ||
| Relator: | VIRGÍLIO OLIVEIRA | ||
| Descritores: | FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ20010131002003 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | 8 V CR LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3112/93 | ||
| Data: | 01/17/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ARTIGO 256 N1 B. | ||
| Sumário : | O facto de a arguida, no âmbito das suas funções, registar - no livro de entradas da secretaria de um serviço público -, como apresentado em 18 de Dezembro, um atestado médico justificativo de faltas suas anteriores, quando, na verdade, só ali o apresentou em 21, do mesmo mês, - que era o último dia do prazo legal de que dispunha para justificar aquelas faltas -, sendo inquestionavelmente falso, é, todavia, um facto falso juridicamente irrelevante, para efeito de justificação das faltas, e, nessa medida, não integra o elemento típico da al. b), do n.1, do artigo 256, do Código Penal. | ||
| Decisão Texto Integral: |