Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080242
Nº Convencional: JSTJ00008112
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: DESPACHO SANEADOR
INSUFICIENCIA DA MATERIA DE FACTO PROVADA
MANIFESTA IMPROCEDENCIA
Nº do Documento: SJ199103140802422
Data do Acordão: 03/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 1023/89
Data: 07/05/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : Não merece censura a decisão que julgou improcedentes, os embargos de executado logo no despacho saneador, quando, logo dos termos em que foram propostos, não e possivel extrair factos susceptiveis de serem levados ao questionario e que, caso viessem a obter uma resposta afirmativa, permitissem decidir pela sua procedencia, segundo as varias soluções plausiveis da questão de direito.