Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002732 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | CONHECIMENTO NO SANEADOR RECURSO DE AGRAVO PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198107160690922 | ||
| Data do Acordão: | 07/16/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N309 ANO1981 PAG273 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Indicações Eventuais: | A REFERENCIA AO ART510 CPC67 CORRESPONDE A REDACÇÃO ANTERIOR AO DL 242/85 DE 85/07/09. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | No recurso de agravo interposto do despacho saneador, a Relação, pelo menos nos casos em que a ordem para decisão imediata, nos termos da alinea c) do n.1 do artigo 510 do Codigo de Processo Civil, contem implicito o sentido da decisão de merito a proferir, não pode ordenar a 1 instancia que decida de merito no saneador. | ||