Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085364
Nº Convencional: JSTJ00024720
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: INTERVENÇÃO PRINCIPAL
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199407050853641
Data do Acordão: 07/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 684/93
Data: 11/08/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Afirmando a Relação que o interveniente não se apresenta com um interesse próprio seu; que será sempre o mesmo ou da autora-agravante ou da ré-agravada; em abstracto esse interesse deverá até coincidir com o da agravante, mas não referindo que factos a autorizam a concluir que há um interessse próprio ou alheio da agravante ou da agravada, impossibilita o Supremo Tribunal de Justiça de se pronunciar sobre a aplicação das disposições legais que se dizem violadas.
II - Não só a falta dos fundamentos de facto constitui nulidade de acórdão (artigos 716, n. 1 e 668, n. 1, alínea b) do Código citado), como o Supremo Tribunal de Justiça pode determinar a baixa do processo à segunda instância, quando entenda que a decisão de facto pode e deve ser ampliada em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito.