Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024720 | ||
| Relator: | RAMIRO VIDIGAL | ||
| Descritores: | INTERVENÇÃO PRINCIPAL AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO NULIDADE DE ACÓRDÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199407050853641 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 684/93 | ||
| Data: | 11/08/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Afirmando a Relação que o interveniente não se apresenta com um interesse próprio seu; que será sempre o mesmo ou da autora-agravante ou da ré-agravada; em abstracto esse interesse deverá até coincidir com o da agravante, mas não referindo que factos a autorizam a concluir que há um interessse próprio ou alheio da agravante ou da agravada, impossibilita o Supremo Tribunal de Justiça de se pronunciar sobre a aplicação das disposições legais que se dizem violadas. II - Não só a falta dos fundamentos de facto constitui nulidade de acórdão (artigos 716, n. 1 e 668, n. 1, alínea b) do Código citado), como o Supremo Tribunal de Justiça pode determinar a baixa do processo à segunda instância, quando entenda que a decisão de facto pode e deve ser ampliada em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito. | ||