Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000508
Nº Convencional: JSTJ00015902
Relator: SANTOS VICTOR
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO COLECTIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ACTO ADMINISTRATIVO
IMPUGNAÇÃO
NULIDADE
DESPACHO SANEADOR
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198306170005084
Data do Acordão: 06/17/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR JUDIC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não podendo o Supremo Tribunal de Justiça interferir na fixação dos factos materiais da causa, vedado lhe está pronunciar-se sobre a suficiência ou insuficiência da matéria de facto para julgar do mérito no saneador.
II - É acto administrativo definitivo e executório, gozando, como tal de presunção de legalidade, o despacho ministerial que a culminar o processo administrativo próprio autoriza um despedimento colectivo. Por isso, não sendo tempestivamente impugnada a sua validade perante o Supremo Tribunal Administrativo, não pode invocar-se a sua nulidade perante o tribunal comum, quer por ataque directo, quer em defesa.
III - Em despedimento colectivo válido, a indemnização a que os trabalhadores abrangidos têm direito é apenas a prevista no artigo 20 do Decreto-Lei n. 372-A/75, nele introduzida pelo artigo 2 do Decreto-Lei n. 84/76, de 28 de Janeiro.