Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088259
Nº Convencional: JSTJ00029000
Relator: COSTA MARQUES
Descritores: NULIDADE PROCESSUAL
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
DECISÃO JUDICIAL
RECURSO
Nº do Documento: SJ199602130882592
Data do Acordão: 02/13/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 188
Data: 07/04/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: L CARVALHO FERNANDES E J LABAREDA C DOS PROC ESP DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E DE FALÊNCIAS ANOTADO PAG133.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A reclamação para o próprio juiz do processo é o meio adequado para arguir a nulidade processual que na
1. instância haja sido cometida.
II - Só quando a nulidade tiver sido coberta por uma decisão judicial, a ordená-la, a autorizá-la ou a sancioná-la, ao menos de modo implicíto, o meio adequado para a arguição será o recurso interposto dessa decisão.