Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009721 | ||
| Relator: | GAMA VIEIRA | ||
| Descritores: | CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO CONTROLO JUDICIAL LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198901270019444 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N383 ANO1989 PAG495 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR TRAB - REG COL TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Do artigo 43 da Lei Regulamentar do Contrato de Trabalho resulta que o controlo judicial da legalidade das convenções colectivas de trabalho mediante a propositura, nos tribunais de trabalho, da acção de anulação regulada no artigo 177 e seguintes do Codigo de Processo do Trabalho, so pode ser desencadeada por quem para isso tem legitimidade, ou seja, pelas entidades ali referidas, que essas convenções obrigam. | ||