Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001944
Nº Convencional: JSTJ00009721
Relator: GAMA VIEIRA
Descritores: CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO
CONTROLO JUDICIAL
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: SJ198901270019444
Data do Acordão: 01/27/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N383 ANO1989 PAG495
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR TRAB - REG COL TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Do artigo 43 da Lei Regulamentar do Contrato de Trabalho resulta que o controlo judicial da legalidade das convenções colectivas de trabalho mediante a propositura, nos tribunais de trabalho, da acção de anulação regulada no artigo 177 e seguintes do Codigo de Processo do Trabalho, so pode ser desencadeada por quem para isso tem legitimidade, ou seja, pelas entidades ali referidas, que essas convenções obrigam.