Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B678
Nº Convencional: JSTJ00032098
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
COMPRA E VENDA
TRANSFERÊNCIA
PROPRIEDADE
RISCO NAS OBRIGAÇÕES
SEGURO
Nº do Documento: SJ199704100006782
Data do Acordão: 04/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N466 ANO1997 PAG477
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 946
Data: 04/16/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se da interpretação do contrato de compra e venda de madeira de eucalipto resulta que a transferência da propriedade desta foi contratualmente diferida para o momento em que o eucaliptal atingisse três a quatro anos depois do seu esperado crescimento, o risco do perecimento das árvores antes do decurso desse período corre por conta do vendedor.
II - A indemnização recebida pelo comprador pela perda do valor da madeira não cobre esse risco.