Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032098 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO COMPRA E VENDA TRANSFERÊNCIA PROPRIEDADE RISCO NAS OBRIGAÇÕES SEGURO | ||
| Nº do Documento: | SJ199704100006782 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N466 ANO1997 PAG477 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 946 | ||
| Data: | 04/16/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se da interpretação do contrato de compra e venda de madeira de eucalipto resulta que a transferência da propriedade desta foi contratualmente diferida para o momento em que o eucaliptal atingisse três a quatro anos depois do seu esperado crescimento, o risco do perecimento das árvores antes do decurso desse período corre por conta do vendedor. II - A indemnização recebida pelo comprador pela perda do valor da madeira não cobre esse risco. | ||